Como se já não bastassem os cartórios, o CCIR e o NIRF, e a certificação de área georeferenciada pelo SIGEF, existe ainda outro cadastro de imóveis rurais, o CAR: Cadastro Ambiental Rural.
Como todo jabuti burocrático, a ideia inicial do CAR é até boa: é um cadastro qualitativo dos terrenos rurais. Não é informado apenas a área; também as coordenadas georreferenciadas, e cada "fatia" do terreno do ponto de vista ambiental: áreas de produção, APPs, reservas legais, etc.
A ferramenta do CAR, instalável no computador, tem inclusive fotos de satélite de 2002 ou 2008, para comparar com a atualidade e detectar corretamente as chamadas "áreas consolidadas", ou seja, cuja ocupação estava ok conforme a lei antiga, e é difícil de reverter ou adequar à lei nova.
Estamos em 2021, e o prazo do CAR já passou faz tempo para todas as propriedades. É um processo concluído. Novos cadastros ainda são criados, mas apenas para imóveis "novos", criados por desmembramento. Enquanto isso não é feito, o CAR antigo cobre os imóveis antigo e novo, tal qual acontece com o NIRF.
Quem ainda não fez o CAR, ainda pode fazer, não há penalidades pelo atraso, mas pode ser que haja no futuro.
Como de costume, não é possível passar escritura do imóvel sem CAR válido.
Devido à complexidade do CAR, apesar da ferramenta ser gratuita, muito provavelmente é trabalho para topógrafo especializado nessas bossas rurais ambientais - talvez o mesmo que fez ou fará seu georeferenciamento.
O CAR foi bem-recebido por substituir outra ameba burocrática: a antiga averbação da reserva legal no Registro de Imóveis. Averbar qualquer coisa numa matrícula de imóvel é caro, e qualquer mudancinha precisa ser averbada novamente. Quem não averbou reserva legal, não precisa mais fazer.
Deslocando esse mecanismo para fora da escritura, abre-se a possibilidade das compensações ambientais, ou seja, o proprietário rural comprar ou arrendar outra gleba só para inteirar a reserva legal, e tudo isso é informado via sistema CAR.
Uma vez cadastrado, o CAR já é válido mas fica aguardando análise. Como a fila de análise é enorme, o CAR pode ficar assim indefinidamente. Se a análise detectar algum problema, você (ou o topógrafo) será avisado e deverá proceder às correções. Isso pode ser desde um erro de preenchimento até um passivo ambiental detectado que você deve sanar (e.g. recuperação de mata ciliar). Ou um conflito de sobreposição com a área de outro CAR.
É importante solicitar ao topógrafo, ou ao vendedor do terreno, o recibo do CAR, pois ele é solicitado em algumas burrocracias posteriores. O demonstrativo do CAR pode ser emitido por qualquer um, basta ter o código; Mas tem sempre aquele órgão chato que exige o próprio recibo de envio.
Existem conversações para unificar CAR com SIGEF, e finalmente com CCIR e o NIRF. Mas, por enquanto, é tudo separado. Isso dá margem a uma safadeza semelhante à grilagem: tem muita gente por aí fazendo CAR de áreas que não são suas, ou "engordando" a área de uma terra. Depois, usa esse pedaço de papel digital para grilar terras, criar gado ou tirar madeira de terras públicas.